Divórcio

Informações Gerais
Documentos Necessários
Dúvidas Frequentes
    • Solicitação de Serviço

      Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório
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      1. Insira apenas arquivos (JPG, JPEG, PNG, PDF ou Doc), com menos de 500Kb cada.
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    • Documentos Necessários

      Certidão de Nascimento (para estado civil de solteiro)

      Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)

      Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges

      Escritura de pacto antenupcial (se houver)

      Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)

      Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver)

      O que é Separação Consensual?

      É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação.

      Como é feito: 
      Através de escritura pública.

      O que é necessário: 
      - Prova de 01 (um) ano de casamento. 
      - Declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável. 
      - Ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.

      Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

      Documentos que deverão ser apresentados: 
      - Certidão de casamento (atualizada, 90 dias) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal); 
      - Documento de identidade (ex.RG) e CPF; xérox simples. 
      - Pacto antenupcial, se houver; xérox autenticado. 
      - Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; xérox simples; 
      - Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal, atualizado); 
      - Documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver); 

      Observações:
      Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. 

      (**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.

       

      O que é Divórcio Consensual?

      A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder a divórcio direto por escritura pública.

      O que é necessário:
      a) Para conversão - prova que o casal está separado legalmente a mais de 01 (um) ano.
      b) Para o divórcio direto - prova de 2 (dois) anos de separação de fato. Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

      Documentos que deverão ser apresentados:
      a) certidão de casamento (atualizada, 90 dias) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);
      b) documento de identidade (ex.RG) e CPF; xérox simples;
      c) pacto antenupcial, se houver; xérox autenticado;
      d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; xerox simples;
      e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias; comprovante do valor venal, atualizado);
      f) documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver);

      Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.