A retificação de registro civil, em sentido genérico, é a correção de informações ou dados constantes do assento, pressupondo-se a existência de erro. Há também a alteração do registro civil, relacionada ao estado da pessoa, como na hipótese em que o interessado deseja modificação do seu gênero e nome ou somente de seu nome. Neste caso, embora denominada como retificação de registro civil, a ação ajuizada para essa finalidade não cuida de qualquer retificação, mas de alteração do nome ou do gênero da pessoa, conforme o pedido.
Há que se distinguir a retificação, que pressupõe a existência de erros, como já dito, da restauração de assento de registro civil, porquanto esta última pressupõe a perda ou extravio do registro, tal qual nos casos de inundação ou incêndio do cartório, redundando na destruição dos livros registrários. Não há que se confundir a restauração com o registro civil tardio, hipótese que demanda a demonstração da inexistência do registro por não haver sido lavrado em qualquer época.
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